O Contran, atualizaou e publicou as novas regras para o transposrte de cargas vivas, cadastradas no Manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal. As novas regras valem para os seguintes animais: bovinos e bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos.
O veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender aos seguintes requisitos:
I – Ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
II – Ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, a exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva;
III – Ser resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados;
IV – Indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência;
V – Observadas as especificações do fabricante do veículo, quando houver, a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI – Apresentar superfícies de contato sem proeminências e elementos pontiagudos que possam ocasionar contusões ou ferimentos nos animais transportados;
VII – Permitir a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal;
VIII – Dispor de meios de proteção para minimizar os efeitos de temperaturas extremas;
IX – Dispor de meios para visualização parcial ou total dos animais;
X – Dispor de meios que evitem derramamento de dejetos durante sua movimentação nas vias públicas;
XI – Possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados fora de caixas contentoras;
XII – Possibilitar meios de fornecimento de água para animais transportados fora de caixas contentoras;
XIII – Possuir laterais e teto que protejam contra a fuga, a queda e a exposição de partes do corpo dos animais transportados para fora do veículo;
XIV – No caso de transporte de animais em caixas contentoras, o veículo deve dispor de estruturas que impeçam o deslocamento ou a queda das caixas contentoras.
Para o transporte de carga viva em caminhões baú, deve ser previsto um sistema de controle de temperatura e ventilação. Não é obrigatória a instalação de reservatório de água no veículo. O caminhão deve ter compartimentos de carga com abertura para embarque e desembarque compatível com os animais a serem transportados e essa abertura deve alcançar a totalidade de sua largura, com mecanismo de travamento para rápida retirada dos animais em caso de emergência.
Os cavalos, muares e asininos podem ser transportados em reboques ou semirreboques, destinados exclusivamente para esse fim, tracionados por veículo automotor com capacidade de tração compatível. O veículo deve ser homologado pelo DENATRAN e obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) específico.
Veja também:
O mercado do agronegócio em Ribeirão e o transporte de animais
Curiosidades sobre os bovinos
Cuidados com transporte de gado